A Prefeitura de Figueirão sancionou uma lei que proíbe a prática de nepotismo na administração pública municipal, abrangendo os poderes Executivo e Legislativo. A medida, publicada no Diário Oficial da Assomasul nesta segunda-feira, dia 10, já está em vigor.
De acordo com o texto, fica vedada a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargos em comissão, funções de confiança ou gratificadas. A restrição se estende a familiares de autoridades como o prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais.
A legislação também impede a contratação direta de empresas cujos administradores ou sócios com poder de direção sejam parentes de autoridades ou agentes públicos. Os nomeados ou designados deverão apresentar uma declaração formal atestando a ausência de vínculos familiares que caracterizem nepotismo, sob pena de responsabilidade legal em caso de falsidade ou omissão.
Há exceções previstas, como a contratação de servidores efetivos ou aposentados que atendam a critérios de qualificação técnica e compatibilidade com o cargo, desde que não haja indícios de favorecimento. Também são permitidas nomeações anteriores ao início do vínculo familiar, desde que comprovada a ausência de ajustes prévios para burlar a lei.
Os responsáveis por nomeações irregulares poderão ser exonerados ou dispensados, e casos suspeitos de favorecimento serão investigados.
Com essa iniciativa, a Prefeitura de Figueirão busca promover maior transparência e ética na gestão pública, evitando práticas que possam comprometer a igualdade de oportunidades e a eficiência administrativa no município.