Se tornou lei em Mato Grosso do Sul a obrigatoriedade dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais informarem o Ministério Público Estadual, o registro de nascimento de bebês, nos casos de pai ou mãe terem menos de 14 anos.
A proposta, agora lei, é do deputado Pedrossian Neto (PSD). O objetivo é que, ao ter conhecimento, o MPE possa adotar as medidas legais cabíveis.
Segundo o deputado, a lei servirá como mecanismo de apuração e combate aos crimes de estupro de vulnerável e abuso cometidos contra crianças e adolescentes. “Fazendo do registro um meio de denúncia rápida e obrigatória, que permitirá uma apuração mais eficaz de cada caso”.
Ainda de acordo com o projeto de lei, a comunicação deve ser feita sem expor a criança ou o adolescente, assegurando o sigilo dos dados. O cartório terá de enviar uma cópia da certidão de nascimento por meio eletrônico.
O projeto de lei apresentado se baseia no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que prevê prioridade no tratamento e na formulação das políticas públicas para proteção da infância e adolescência.
A proposição aponta que a comunicação deverá ser feita até o 10º dia do mês seguinte ao registro de nascimento, com o envio de cópia do assento de nascimento e declaração de nascido vivo, se houver.
Previsto em emenda apresentada, a informação poderá ser encaminhada por meio eletrônico, “podendo a entidade associativa representante dos registradores civis de pessoas naturais do Estado formalizar instrumento adequado com o órgão citado para remessa dos arquivos por meio centralizado”.