Entrou em vigor nesta segunda-feira, 10 de junho, a Lei 6.257 de 2024, que assegura aos consumidores o direito à informação sobre a existência de serviços bancários gratuitos. Publicada no Diário Oficial, a nova norma é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Gerson Claro (PP).
As instituições financeiras e demais entidades autorizadas deverão informar, no momento da abertura de conta, de forma clara e objetiva, sobre a existência de serviços gratuitos conforme a Resolução 3.919 de 2010 do Banco Central do Brasil. Caso o consumidor opte por serviços diferenciados, a instituição deverá informar o valor da tarifa e as condições de utilização e pagamento.
A omissão ou falta de comunicação adequada sobre o pacote básico gratuito, especialmente em relação às tarifas bancárias, constitui violação dos direitos do consumidor. Além das instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, a lei inclui entidades financeiras que operam exclusivamente por meios eletrônicos e canais remotos.
A medida visa garantir maior transparência e proteção ao consumidor, assegurando que todos estejam cientes das opções disponíveis e possam tomar decisões informadas sobre os serviços bancários.