Desde sempre beneficiários de pensão alimentícia (alimentados) eram obrigados a declarar a pensão alimentícia recebida como se fosse uma renda extra, de modo que ela era tributada junto com a renda de quem a recebia.
Semana passada, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu num caso de repercussão geral (cuja decisão vinculará os Tribunais de todo país), que não deve haver a incidência de imposto de renda sobre o recebimento de pensão alimentícia.
A decisão muda o entendimento do Tribunal acerca do assunto, uma vez que a cobrança de imposto de renda sobre pensões alimentícias sempre foi considerada como uma renda, e, portanto, pagar imposto sobre ela sempre foi considerado constitucional. Porém, a partir da semana passada esse entendimento mudou.
A partir de agora, o STF entende que que tributar a pensão alimentícia recebida é considerada uma bitributação, ou seja, quem pagou a pensão (alimentante) já pagou imposto de renda sobre este dinheiro, de modo que se o alimentado pagasse imposto de renda novamente sobre a mesma verba, a União estaria cobrando duas vezes o mesmo imposto sobre o “mesmo dinheiro”.
Outro argumento utilizado pelos ministros para mudança de entendimento é que a natureza da pensão alimentícia é o de custear as despesas básicas de uma pessoa, como por exemplo, alimentação, o que não acarretaria, em hipótese alguma, num acréscimo patrimonial ao alimentado.
Além disso, na prática, na maioria das vezes é a mãe do alimentado que recebe o valor da pensão alimentícia, valor este que até então era somado a sua renda para cálculo do imposto de renda para que então fosse pago, o que trazia um prejuízo tributário para ela, que muitas vezes tinha progressão da alíquota por causa desse “acréscimo da renda”, que na verdade não ocorria, haja vista que a pensão tem como objetivo o custeio das despesas básicas do alimentado.
A A.G.U. (Advocacia Geral da União) estima que o prejuízo para os cofres chegue a 6,5 bilhões de reais, eis que todos que pagaram imposto de renda sobre pensão recebida nos últimos 5 anos poderá exigir este dinheiro de volta perante a Receita Federal, o que inclusive está previsto na decisão do STF.
Agora, quem pagou imposto de renda sobre pensão alimentícia poderá receber de volta esse dinheiro dos últimos 5 anos. Para isso, deverá realizar a retificação das últimas 5 declarações (desde 2018), substituindo a ficha de “rendimento tributável de pessoa física” para “rendimento isento e não tributável”, desta forma, a Receita Federal poderá realizar a devolução desse dinheiro por meio dos próximos lotes de restituição.
Para quem paga pensão alimentícia, as regras não mudam, e o alimentante poderá continuar a utilizar esta despesa da pensão como abatimento do imposto a ser pago.
Caso a Receita Federal se recuse a realizar a devolução de forma amigável, o contribuinte poderá ajuizar uma ação judicial com o objetivo de receber de volta esse dinheiro pago indevidamente, por meio de uma ação de repetição de indébito.
Caso tenha alguma dúvida sobre as retificações a serem realizadas no seu imposto de renda, busque o auxílio de um contador, pois ele é a pessoa mais indicada para esclarecer todas as suas dúvidas sobre a retificação da declaração de imposto de renda, que é o primeiro passo para que você possa receber o imposto de renda pago nos últimos 5 anos sobre os valores recebidos à título de pensão.
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br
Fonte: Agência Brasil