A tecnologia e o acesso fácil à informação compartilhada têm feito com que inúmeras instituições financeiras atinjam cada vez mais consumidores com suas publicidades e ofertas de crédito, em especial para aposentados e pensionistas do INSS.
A oferta de crédito indiscriminada não é a pior coisa que essas instituições financeiras fazem, pois há algumas modalidades de golpes por elas praticados, que vão desde o empréstimo consignado não contratado, onde o aposentado recebe um dinheiro em conta, referente a um empréstimo que não contratou e começa a ter consignado de seu benefício as parcelas de um empréstimo, até o golpe em que acontece a mesma coisa, só que sem o depósito do dinheiro referente ao empréstimo.
Normalmente como são os consumidores mais vulneráveis, seja pelo baixo grau de instrução ou até mesmo pela idade mais avançada, estes consumidores são as vítimas prediletas desses golpes praticados por representantes dos bancos (muitas vezes terceirizados), trazendo uma série de problemas não só de ordem financeira, mas também emocional para esses consumidores que – em regra – não estão habituados a resolverem seus problemas por meio eletrônico.
Normalmente para tentar resolver essa situação o aposentado e pensionista segue 4 passos:
- 1- Tentar resolver o problema junto ao banco, o que quase nunca surte efeito;
- 2- Registra um boletim de ocorrência formalizando o crime contra relação de consumo na polícia civil;
- 3- Formaliza junto ao Procon uma reclamação contra a instituição financeira para tentar fazer um acordo, e quando nenhuma das alternativas surte efeito, o que é praticamente a regra nesses casos, ele
- 4- Entra com uma ação no Poder Judiciário.
Dessas 4 opções que o consumidor normalmente utiliza, 3 delas são arcadas pelo Estado para manter toda a estrutura desses órgãos: da polícia civil, dos Procons e do Poder Judiciário. O prejuízo causado por cada ato ilegal desses bancos é imenso, visto que para manter toda essa estrutura para prestar auxílio à população custa caro e é a população quem paga.
Estima-se que para cada 10 vítimas desse tipo de golpe, somente 1 ou 2 entram com uma ação no Poder Judiciário, que dependendo do caminho que se escolhe (juizado especial ou justiça comum), sequer são indenizados pelos prejuízos sofridos, e quando o são, normalmente as indenizações variam – em regra – entre mil a três mil reais, o que acaba sendo um incentivo para que essas instituições continuem com a prática abusiva de praticar fraudes com os dados pessoais e bancários obtidos por meios ilegais.
O cálculo que esses bancos fazem é simples, somam-se os lucros obtidos pela operação fraudulenta, subtraindo destes as eventuais condenações que sofrem por meio do Judiciário, e o resultado é sempre o mesmo, ou seja, compensa continuar com a prática abusiva contra os aposentados e pensionistas.
Caso o Estado não tome atitudes em relação a esses bancos, seja aplicando multas pelas práticas abusivas cometidas, interditando-os, restringindo o modo de atuação ou até mesmo aplicando condenações judiciais com valores mais elevados, os mais vulneráveis continuarão a ser presas fáceis dessas instituições
E desta forma, sendo cômodo e rentável aos bancos continuarem com essa prática, os aposentados e pensionistas do INSS continuarão sendo vítimas dessas fraudes, e a conta continuará sendo pagar pelo Estado, ou seja, por mim e por você!
Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: leandro@provenzano.adv.br
Fonte: Correio do Estado