A Receita Federal implementou, a partir de 1º de abril de 2025, novas regras fiscais que impactam diretamente os Microempreendedores Individuais (MEIs) envolvidos na compra e venda de produtos. Entre as principais alterações, destaca-se a obrigatoriedade de utilização do Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – MEI” nas emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Essa mudança tem como objetivo facilitar a diferenciação das operações realizadas por MEIs em relação às de outras empresas, aprimorando o controle fiscal e a conformidade tributária. Além disso, a tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) foi atualizada, introduzindo novos códigos específicos para as atividades dos MEIs.
Entre os novos CFOPs, destacam-se:
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1.202: Devolução de venda de mercadoria
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1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
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5.102: Venda de mercadoria adquirida
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5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
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6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
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6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
Para operações específicas, como comércio exterior e ativo imobilizado, CFOPs adicionais também foram designados.
É fundamental que os MEIs atualizem seus dados no Portal do Empreendedor e adotem os códigos fiscais correspondentes às suas operações para evitar a rejeição de notas fiscais e assegurar a conformidade com as novas exigências tributárias.