Um projeto de lei aprovado em primeira votação pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul autoriza a conversão de multas de trânsito leves e médias em advertência por escrito, desde que o condutor esteja há pelo menos 12 meses sem receber outras penalidades.
A proposta, apresentada pelo deputado Gerson Claro, com apoio de Paulo Duarte, será válida para todas as instâncias de fiscalização, incluindo prefeituras e o Estado, por meio da Agesul. A regra segue os critérios já previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
Com a mudança, o motorista poderá ser advertido, sem multa financeira ou perda de pontos na carteira. As penalidades previstas atualmente variam entre três e quatro pontos, e multas de R$ 88,38 a R$ 130,16, conforme a gravidade da infração.
A medida será incorporada à Lei nº 4.282/2012, que define os serviços prestados pelo Detran/MS. A mesma legislação foi alterada em 2021 para incluir o Programa CNH MS Social, que isenta pessoas de baixa renda das taxas para obtenção da habilitação.
As infrações médias mais comuns incluem parar na faixa de pedestre ou ultrapassar pela direita. Entre as leves estão estacionar em locais indevidos e trafegar por faixa exclusiva de ônibus. Os dados mais recentes mostram que 268 mil dessas infrações foram registradas só em 2024.