O Governo de Mato Grosso do Sul estabeleceu as condições de pagamento do IPVA 2025, com prazo para quitação até o final de janeiro para quem optar pelo pagamento integral. Os proprietários de veículos usados poderão garantir um desconto de 15% ao efetuarem o pagamento à vista até o dia 31 de janeiro. Para aqueles que preferem parcelar, o imposto poderá ser pago em até cinco vezes, com parcelas que vencem mensalmente entre janeiro e maio de 2025.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o valor mínimo das parcelas é de R$ 30,00 para motocicletas e de R$ 55,00 para outros tipos de veículos. Quem deixar de pagar alguma parcela dentro do prazo será sujeito a juros de mora e multa, conforme previsto na legislação estadual. Além disso, o governo esclareceu que a isenção do desconto não se aplica a veículos novos, ou seja, para veículos recém-adquiridos, as condições de pagamento permanecem inalteradas.
Os carnês de pagamento do IPVA 2025 começarão a ser enviados aos proprietários a partir do dia 2 de dezembro de 2024, e a partir do dia 9 de dezembro estarão disponíveis também de forma online, facilitando o acesso aos contribuintes. A Sefaz alertou que a regularização do pagamento é essencial para que os proprietários possam realizar procedimentos administrativos relacionados aos seus veículos, como licenciamento e transferência de propriedade.
Além do desconto para pagamento à vista, o governo de Mato Grosso do Sul anunciou uma redução significativa na base de cálculo do imposto para alguns tipos de veículos. Caminhões, ônibus e micro-ônibus, por exemplo, terão a base de cálculo do IPVA reduzida em 50%, refletindo uma carga tributária de apenas 5%. Para os automóveis de uso misto e utilitários, a redução será de 40%, resultando em uma carga tributária de 3%.
Essas reduções buscam aliviar a carga tributária sobre veículos de transporte coletivo e de utilidade pública, considerando a importância desses veículos para o desenvolvimento econômico e para a mobilidade urbana no estado. O decreto com as novas condições de tributação foi assinado pelo governador Eduardo Riedel e pelo secretário estadual de Fazenda, Flávio César.