A nova Lei 6.331/2024, sancionada nesta segunda-feira (28), assegura prioridade de matrícula e transferência para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica nas escolas da rede pública de Mato Grosso do Sul, além de garantir o sigilo de dados desses alunos. A legislação, proposta pelo deputado Antonio Vaz, visa aumentar a proteção das crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade e resguardar suas informações pessoais de acesso público.
Com a inserção de um novo parágrafo ao artigo 4º da Lei 4.525/2014, a normativa determina que os dados dos alunos beneficiados pela lei sejam restritos a autoridades como o juiz e o Ministério Público. Essa medida é fundamentada na Lei Maria da Penha, reforçando o direito à privacidade e à segurança dos dependentes das vítimas.
Para o deputado, a lei representa uma garantia essencial para essas famílias, que muitas vezes enfrentam barreiras para manter suas rotinas escolares devido à exposição causada pela violência doméstica. Ele ressaltou que a medida se destina a preservar a integridade das crianças, oferecendo um ambiente escolar protegido e discreto.
A lei foi bem recebida por defensores dos direitos das crianças, que apontam que a prioridade e o sigilo proporcionados pela legislação permitem um desenvolvimento escolar com menos impacto das adversidades familiares. Segundo especialistas, a iniciativa em Mato Grosso do Sul pode se tornar referência para políticas de proteção de vítimas em outras regiões.