O governador Eduardo Riedel participou nesta segunda-feira (5) da primeira reunião da Comissão Especial do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o marco temporal. Como representante do Fórum Nacional dos Governadores, ele destacou que o objetivo é buscar a pacificação nos estados e segurança jurídica no campo.
“O objetivo é buscar uma alternativa para uma solução que é extremamente complexa, haja vista a dimensão de todos os conflitos e discussões que deságuam no Judiciário. Estou aqui representando o Fórum dos Governadores, o que só aumenta a responsabilidade. A intenção é buscar uma pacificação e segurança jurídica”, afirmou o governador.
Riedel ressaltou que além de uma solução para esta questão (marco temporal), também devem ser discutidas políticas públicas efetivas para as comunidades indígenas. “Promovemos diálogo constante no nosso Estado e estamos no esforço de oferecer o básico como a água, que em muitas comunidades não têm. Esta é uma voz corrente também dos governadores, para mitigar um pouco do sofrimento que existe em diversas comunidades”, acrescentou.
O governador do Mato Grosso do Sul foi escolhido pelo Fórum (Governadores) para ser o representante titular dos entes federativos na Comissão Especial criada pelo STF. “Venho aqui parabenizar esta iniciativa e estarei presente sempre que possível, para avançarmos naquilo que sem dúvida é uma necessidade do Brasil”.
Primeira reunião
A primeira reunião da Comissão Especial foi realizada de forma híbrida (presencial e virtual), na sala da Segunda Turma do STF, em Brasília. A previsão é de que os trabalhos estejam concluídos até 18 de dezembro deste ano.
O grupo de trabalho tem a participação de representantes de diversos setores da sociedade. A comissão de conciliação foi designada pelo ministro do Supremo, Gilmar Mendes. Ela é formada por seis representantes indicados pela Articulação dos Povos Indígenas (Apib), seis pelo Congresso Nacional, quatro pelo governo federal, dois dos estados e um dos municípios.
Segundo a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.
Em dezembro, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal. Por esta razão foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade. A Comissão Especial ficará responsável por buscar uma conciliação sobre o tema.
Leonardo Rocha e Bruno Chaves – Comunicação do Governo de MS
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF