O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) aprovou as contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Figueirão referentes ao exercício financeiro de 2020. A decisão foi tomada durante a 7ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada de 1º a 4 de julho de 2024, e publicada no Diário Oficial do TCE-MS.
O processo, protocolado sob o número 2095347, foi relatado pelo conselheiro-substituto Célio Lima de Oliveira. O TCE-MS considerou a prestação de contas, sob responsabilidade do então Secretário Municipal de Saúde Giovanni Bertolucci Alves, como regular.
De acordo com o relatório, a transparência ativa é essencial para o controle social e interno, além de ser uma obrigação legal conforme os artigos 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2002) e o artigo 31 da Lei Complementar nº 141/2012. A ausência de transparência pode levar a infrações, e por isso, o TCE-MS recomendou que as futuras gestões adotem medidas para garantir a publicação e o cumprimento dessas disposições legais.
Os conselheiros, por unanimidade, concordaram com o voto do relator. Além de declarar a regularidade das contas, recomendaram que os atuais gestores tomem providências para corrigir as falhas identificadas e prevenir a ocorrência de problemas semelhantes no futuro. O resultado do julgamento será comunicado ao interessado, conforme os termos do artigo 50 da Lei Complementar nº 160/2012 e do artigo 99 do Regimento Interno do TCE-MS.