O governador Eduardo Riedel sancionou a Lei 6.265 de 2024, que obriga empresas situadas no Estado de Mato Grosso do Sul a informar os consumidores sobre o término do período de teste gratuito de serviços. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado e é de autoria do deputado Neno Razuk.
Conforme a nova legislação, as empresas deverão comunicar claramente aos consumidores a data de término do período de gratuidade dos serviços oferecidos, além das condições e valores para a continuidade do serviço após o período de teste.
O não cumprimento da lei pode resultar em penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, conforme os artigos 56 e 57, além da legislação estadual aplicável. As multas aplicadas serão revertidas para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC), visando a proteção e defesa dos direitos dos consumidores no estado.