O prazo para declarar o Imposto de Renda 2024 está acabando. Esta sexta-feira (31), até às 23h59, é o prazo final para que os 623 mil contribuintes de Mato Grosso do Sul faça dua decação.
Mas o que precisa para declarar o IR? Quais são as principais mudanças do IR 2024? O que mudou na tabela do IR? Vamos conferir o passo a passo para o contribuinte não errar.
O que é o Imposto do Renda?
O Imposto de Renda é o imposto cobrado pela Receita Federal referente ao rendimento anual do cidadão e também de empresas, sendo seu valor calculado conforme a renda declarada. Ele também permite com que o governo brasileiro tenha um controle maior em relação à renda da população e seus gastos.
Para que serve o Imposto de Renda?
A ideia é que a parcela da população com rendimentos maiores contribua mais para o governo, a fim de gerar dinheiro para melhorias na qualidade de vida de toda a população. O Imposto de Renda é tão importante que desde 1979 é uma das maiores fontes de receita do Governo Federal.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?
Com a correção da tabela do Imposto de Renda em 2023, está obrigado a declarar em 2024 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. O total de rendimentos isentos e não tributáveis que obriga a entrega passou de no mínimo R$ 40 mil para no mínimo R$ 200 mil.
Esses são rendimentos como indenizações trabalhistas e pensões alimentícias. Antes também a posse de bens e direitos acima de R$ 300 mil ou mais obrigava a entrega. Agora, esse valor passou para R$ 800 mil. Outro limite mínimo alterado foi a receita bruta de atividade rural que passou para R$ 153.199,50.
Mudanças no Imposto de Renda em 2024
Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, uma das principais mudanças, lançadas pela Medida Provisória n.º 1.206, de 6 de fevereiro de 2024, alterou os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física. Confira abaixo a nova base de cálculo:
Nesse cenário, as novas alíquotas do Imposto de Renda para pessoas físicas passaram a vigorar a partir de fevereiro de 2024, em busca de um sistema mais progressivo e equitativo. As faixas de renda elevaram o limite de isenção e aumentaram as alíquotas para rendas mais elevadas.
Essas mudanças visam aliviar a carga tributária para os contribuintes de renda mais baixa, enquanto garantem uma maior contribuição daqueles com rendimentos mais altos.
Para realizar a declaração do imposto de renda no exercício de 2024, ano-calendário de 2023, os contribuintes devem ficar atentos à elevação da faixa de isenção que passou de R$2.640,00 para R$2.824. Para a RFB, a mudança impactará ao menos 15,8 milhões de brasileiros. Dessa forma, os contribuintes que recebem até R$ 2.824 por mês serão beneficiados com a isenção devido ao desconto simplificado de R$ 564,80. Isso resulta em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, que é o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
É importante destacar que o desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, aqueles que têm direito a descontos maiores de acordo com a legislação, como despesas com previdência, dependentes e alimentação, não serão afetados por essa opção. Confira a tabela de tributação completa no site da Receita Federal, clique aqui.
Passo a passo para declarar
1 – Junte antes, todos os documentos necessários, como comprovantes de renda, recibos de despesas dedutíveis, informes de rendimentos de instituições financeiras, DIRF, DARF e documentos de bens e direitos adquiridos ou vendidos no ano anterior.
2 – Baixe e instale o Programa Gerador de Declaração (PGD), da Receita Federal. Ele é atualizado todo ano e disponibilizado de graça no site da Receita.
3 – Veja qual declaração que, a simplificada ou completa. A simplificada oferece um desconto fixo de 20% sobre os rendimentos, enquanto a completa permite deduzir despesas específicas que podem diminuir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.
4 – Inclua os dependentes, se tiver, na declaração. Informe os dados pessoais de cada um, como nome, CPF, e a relação de dependência.
5 – Não esqueça de registrar todos os seus rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos durante o ano que serve de base, como salários, aluguéis, aposentadorias e todos os outros tipos de receitas.
6 – Informe bens e direitos, como imóveis, veículos e investimentos atualizadas.
7 – Declare suas dívidas e ônus reais existentes no final do ano-base. Isso inclui empréstimos, financiamentos e outras obrigações financeiras contraídas.
8 – Antes de finalizar, veja se há pendências ou informações inconsistentes na declaração. O programa da Receita Federal oferece a opção de revisão para identificar possíveis erros.
E se atrasar meu Imposto de Renda?
A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando a pessoa que estiver obrigada a apresentar a declaração a envia após o prazo legal.
O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
Calendário da restituição
1º 31/05/2024 0,00% Lei nº 9.250/95
2º 28/06/2024 1,00% Lei nº 9.250/95
3º 31/07/2024
4º 30/08/2024
5º 30/09/2024
1º Lote Residual 31/10/2024
2º Lote Residual 29/11/2024
3º Lote Residual 31/12/2024
4º Lote Residual 31/01/2025
5º Lote Residual 28/02/2025
– CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS