Segundo o calendário oficial, o MEI deve preencher a Dasn-Simei indicando o faturamento arrecadado no ano de 2022. Ou seja, tudo que foi apurado com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços o MEI é obrigado a declarar. Basta somar todos os valores de venda do ano de 2022. Isso facilitará muito na hora de fazer a declaração.
A Sala do Empreendedor de Costa Rica, vinculada à SEMAD (Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento), orienta que o procedimento pode ser realizado com o auxílio gratuito, basta apenas, apresentar o CNPJ e informar o valor total faturado em 2022. O atendimento acontece de segunda à sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h na Rua Josina Garcia de Melo, 205, Centro.
A declaração deve ser apresentada independente de ter havido ou não faturamento no ano passado.
Caso o MEI não realize a declaração dentro do prazo, ficará impedido de gerar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI), que precisa ser pago todo mês. Dessa forma, se não efetuado o pagamento da guia, o MEI ficará inadimplente com a Receita Federal, sujeito ao pagamento de multas e ainda poderá perder seu registro.
A Sala do Empreendedor de Costa Rica está de portas abertas para atender e apoiar todos os microempreendedores costarriquenses. Mais informações, através do telefone (67) 9-9620-5110.