Motoristas de carga autônomos e taxistas têm até o dia 10 de outubro para regularizar suas situações para o recebimento dos auxílios Caminhoneiro e Taxista, que já beneficiaram mais de 7,2 mil profissionais em Mato Grosso do Sul.
Conforme dados do Ministério do Trabalho e Previdência enviados ao Jornal Midiamax, foram 5.763 taxistas e 1.459 caminhoneiros com direito aos benefícios no 3º lote, pago no último dia 24 de setembro.
O Benefício Taxista tem validade até dezembro deste ano. O número de parcelas poderá ser ajustado considerando o número de trabalhadores beneficiários cadastrados. O valor máximo é de R$ 1 mil por parcela.
O Benefício Caminhoneiro-TAC também será válido até dezembro e pago em seis parcelas mensais de R$ 1 mil.
Quem tem direito?
Têm direito ao Auxílio Caminhoneiro transportadores de carga autônomos cadastrados no RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) da ANTT. Os profissionais deverão estar com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o CPF válidos, entre outras exigências.
Têm direito ao Auxílio Taxista motoristas de táxi registrados nas prefeituras. Não é necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro. A prestação das informações cabe inteiramente às prefeituras ou ao governo do Distrito Federal.
Como se cadastrar?
No caso dos taxistas, não é necessário fazer cadastro – esse procedimento é feito pela prefeitura do município. Em caso de dúvida, é possível entrar em contato com os gestores para saber se suas informações foram encaminhadas dentro do prazo previsto.
Os taxistas podem consultar o andamento e os eventuais motivos do não pagamento do benefício no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. As informações somente aparecerão para os taxistas informados pelas prefeituras.
Em caso de dúvidas, o ministério orienta que o profissional entre em contato com o 158 ou pelo Formulário de Contato do MTP, opção “2 – Benefício Caminhoneiro TAC/Taxista”.
Caminhoneiro
Para o recebimento das parcelas, o transportador autônomo de carga deverá estar na situação “ativo” em 27 de julho de 2022 e ter registro de atividade/operação de transporte de carga na ANTT em 2022.
Aqueles que não tiverem registro de atividade/operação de transporte de carga em 2022, devem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC. A Autodeclaração pode ser feita no Portal de Serviços do Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira do Trabalho Digital.
Calendário do Auxílio Caminhoneiro
Parcela | Data de pagamento | Cadastro ativo ou autodeclaração |
Outubro | 22/10 | até 10/10 |
Novembro | 26/11 | até 14/11 |
Dezembro | 17/12 | até 5/12 |
Calendário do Auxílio Taxista
Parcela | Data de pagamento |
4ª parcela | 22/10 |
5ª parcela | 26/11 |
6ª parcela | 17/12 |
Fonte: Midiamax