Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 191/2022, do Poder Executivo, que institui a Política Estadual de Alternativas Penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade e dá outras providências. De acordo com o projeto, as alternativas penais são mecanismos de intervenção em conflitos e em violências, que promovam a cultura da paz a partir da responsabilização com dignidade, autonomia e liberdade.
A proposta, protocolada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) nesta sexta-feira (1), tem o objetivo de “promover adequação da legislação estadual à Portaria 495/2016, do Ministério da Justiça, que instituiu a Política Nacional de Alternativas Penais, voltada ao enfrentamento do encarceramento em massa”.
Tais medidas cautelares alternativas à prisão são, por exemplo: o comparecimento periódico em juízo, com informação de atividades; proibição de acesso a determinados lugares, ou contato com determinadas pessoas; proibição de ausentar-se da sua comarca enquanto necessária investigação ou instrução; recolhimento domiciliar noturno; pagamento de fianças, suspensão de função pública entre outros – confira na íntegra nos dados gerais da proposta clicando aqui.
A nova lei, se aprovada, incluirá a Política Estadual de Alternativas Penais na legislação orçamentária do Estado e estimulará a criação de fundos municipais destinados ao financiamento de serviços alternativos penais e a busca de recursos federais e internacionais com convênios, editais e premiações, para garantir o aprimoramento da política penal e a garantir a interiorização dos serviços.
“A nova política trará inúmeros benefícios, tais como, o impacto positivo social e familiar, a possibilidade de inclusão e reabilitação aos apenados, ainda possibilitar a diminuição da população carcerária e dos gastos com manutenção dos presídios”, justificou o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), na proposição do projeto. Agora, a matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Fonte: Agência ALEMS