A campanha foi instituída para incentivar à transferência e emplacamento de veículos automotores de outras unidades da federação para o município de Costa Rica/MS. O objetivo é aumentar a arrecadação do município com o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Com a nova lei em vigor, a Prefeitura Municipal está autorizada a pagar as taxas cobradas pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de Mato Grosso do Sul para os casos de transferência de veículos automotores para a jurisdição da Comarca de Costa Rica, onde os donos moram no município, mas possuem carros ou motos com placas de outras cidades e que estão registrados no nome de terceiros.
As taxas cobradas pelo Detran/MS para a transferência de veículos registrados em qualquer outro município do País para o município de Costa Rica/MS, compreendem: I – Emissão de CRV – aquisição (código 2003); II – Emissão de CRV – mesmo proprietário (código 2031); III – Inclusão de Gravame (código 2008); IV – Emissão de CRV – Inclusão ou Exclusão de Gravame – Mesmo Proprietário (código 2030); e V – Vistoria Veicular (código 2026).
O Município não arcará com outros custos além daqueles previstos na lei, sendo de inteira responsabilidade do proprietário do veículo a quitação de tributos ou quaisquer pendências do veículo.
O condutor interessado em obter o aporte do Município, deverá procurar diretamente à Agencia Provisória do Detran/MS, localizado em frente à Energisa, na Rua Domingos Augusto Coelho.